CSI CONTABILIDADE

A transmissão pode ser feita pelo programa em computadores e também pelo aplicativo para dispositivos móveis, tablets e smartphones. Quem já tinha o programa do ano passado instalado não precisa fazer o download mais uma vez. Isso porque será necessária apenas a atualização automática.

Confira as as dúvidas mais comuns dos contribuintes e saiba como preencher a declaração com tranquilidade:

Neste ano, é obrigada a declarar a pessoa física residente no Brasil que, em 2017, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Os cidadãos que possuíam, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 são obrigados a enviar a declaração, assim como os que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estavam nesta condição na data.

No caso de imóveis, está obrigado quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho que obteve na venda do bem e utilizou o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Além disso, também devem prestar contas aqueles que obtiveram, em atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou que pretendam compensar prejuízos de 2017 ou de anos-calendário posteriores.

QUAL É MAIS VANTAJOSA: DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA OU COMPLETA?

O contribuinte pode optar entre dois tipos de declaração, escolhendo a que for mais vantajosa – o próprio programa mostra, à medida em que os campos são preenchidos, qual opção é a melhor. No caso da declaração completa, todos os gastos com saúde e educação pessoais de dependentes devem ser discriminados de acordo com as notas fiscais.

As deduções de despesas com instrução têm limite de R$ 3.561,50, enquanto a com dependentes pode chegar a R$ 2.275,08. Para os que são empregadores domésticos, o limite de dedução da contribuição patronal paga em 2017 é de R$ 1.093,77.

Despesas médicas ou de hospitalização não têm limite para desconto. Entram nessa categoria pagamentos efetuados, com nota fiscal, a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

A opção pelo desconto simplificado irá substituir todas as deduções admitidas e é correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.

QUEM DEVE PRESTAR CONTAS À RECEITA FEDERAL EM 2018

Para você que está na dúvida de quem deve declarar Imposto de Renda 2018 é necessário saber que existem alguns requisitos, que tornar o contribuinte obrigado a realizar a sua declaração.

Confira abaixo a lista de quem realmente é obrigado a fazer a sua declaração do IR, veja:

  • Pessoas cujo possuam sua residência fixada no Brasil, e que de alguma forma recebem anualmente rendimentos passíveis de tributação superiores a R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2017;
  • Contribuintes que obtiveram rendimentos isentos, retidos na fonte ou não tributáveis, onde a soma seja acima de R$ 40 mil no ano de 2017;
  • Pessoas que tiverem ao longo do ano de 2016 ganho de algum tipo de capital, como, direitos ou alienação de bens, os quais estejam sujeitos a imposto;
  • Rendimentos providos de aplicações financeiras na bolsa de valores também de declarar o IR, isto ainda incluindo mercadorias e futuros;
  • Pessoas que no ano de 2017 obtiveram renda bruta superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • O Cidadão que na chegada data de 31 de dezembro, possuía em sua posse de bens ou direitos ao mesmo, incluindo terra nua, com valores superior a R$ 300.000,00;
  • Quem se tornou residente no Brasil ainda em 2017 não importando o mês, desde que o mesmo se encontra-se residente em 31 de dezembro do ano de 2017.

DESPESAS QUE PODEM SER ABATIDAS

1) DA RENDA TRIBUTÁVEL

* Saúde, pensão e INSS
Podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial

* Educação
Estão limitadas a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependentes

* Dependentes
Abatimento limitado a R$ 2.275,08 por pessoa

* Previdência privada
As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta tributável

* Aposentados
Os com 65 anos de idade ou mais poderão, do mês em que completaram aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.903,98 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão,  rendimentos anuais não ultrapassem o montante de R$ 22.847,76

* Livro-caixa
Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro-caixa

2) DO IMPOSTO DEVIDO

  • Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 1.182,20
  • Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, ao Fundo do Idoso e a projetos desportivos (limitadas a 6% do IR devido)
  • Contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), limitadas, individualmente, a 1% do IR devido (no total, 2%)

DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO

O que é preciso ter em mãos para prestar contas ao fisco

  • Cópia da declaração do IR de 2017 (arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive ou impressa)
  • Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)
  • Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
  • Livro-caixa (no caso de autônomos)
  • Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
  • Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
  • Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade)
  • Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino)
  • Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2017
  • Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos etc.)
  • Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.)
  • Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor
  • Nome e CPF dos dependentes maiores de 12 anos (para os menores de 12 anos não é preciso indicar o CPF)
  • Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia)
  • Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS (é preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2016)
  • Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2016
  • Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor)
  • Documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2016
  • Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores individualizados recebidos em 2016 (salários, férias, 13º salário, FGTS etc.)

O QUE PODEMOS DESTACAR COMO NOVIDADES

Veja abaixo as principais novidades para o contribuintes na declaração do IR deste ano.

  • Neste ano, o Fisco informou que que solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes. Entretanto, de acordo com o supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir, ainda não será obrigatório, neste ano, prestar essas informações. A obrigatoriedade, explicou ele, acontecerá a partir do IR de 2019.
  • Segundo a Receita Federal, passarão a ser solicitadas, neste ano, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Já no caso de veículos, o Fisco pedirá o número do Renavam.
  • Outra novidade do IR neste ano é que, na atualização automática do programa – disponível desde o ano passado – também será possível, a partir de 2018, que o contribuinte preencha o Darf (Documento de Arrecadação), para quem tem imposto a pagar, com os valores atualizados de juros (Selic) caso opte por pagar em mais de uma parcela.

Faça já sua declaração, favor entrar em contato com a CSI Contabilidade, que um profissional está a sua disposição. Ligue para 79 9 9987-0647 / 79 3303-0332  e-mail: [email protected] ou Clique aqui

 

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